Decreto nº 97.293 de 20 de dezembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 7.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º e 3º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu.
Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.1988