Artigo 1º do Decreto nº 97.287 de 20 de dezembro de 1988
Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de CZ$ 8.914.500.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de CZ$ 8.914.500.000,00 (oito bilhões, novecentos e quatorze milhões e quinhentos mil cruzados), conforme indicado no anexo I deste Decreto.