Decreto nº 97.287 de 20 de dezembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de CZ$ 8.914.500.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de CZ$ 8.914.500.000,00 (oito bilhões, novecentos e quatorze milhões e quinhentos mil cruzados), conforme indicado no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.1988 e republicado em 22.12.1988