Artigo 2º do Decreto nº 97.282 de 20 de dezembro de 1988
Fixa os efetivos do Exército para 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fixa os efetivos do Exército para 1989.
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