Artigo 2º do Decreto nº 97.279 de 16 de dezembro de 1988
Torna insubsistente o Decreto nº 97.239, de 15 de dezembro de 1988, que abre crédito suplementar a Encargos Financeiros da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.