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Artigo 2º do Decreto nº 97.279 de 16 de dezembro de 1988

Torna insubsistente o Decreto nº 97.239, de 15 de dezembro de 1988, que abre crédito suplementar a Encargos Financeiros da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 97.279 /1988