Decreto nº 97.279 de 16 de dezembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe compete o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica tornado insubsistente o Decreto nº 97.239, de 15 de dezembro de 1988, que abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 28.723.100.000,00 (vinte e oito bilhões, setecentos e vinte e três milhões e cem mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 19.12.1988