Decreto de 13 de Novembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 26.628.639,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 13 de Novembro de 2002 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "c", e II, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, em face do disposto no art. 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002 , que condiciona a execução das despesas objeto dos créditos suplementares e especiais abertos aos limites nele estabelecidos; DECRETA:
Brasília, 13 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 26.628.639,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e vinte e oito mil, seiscentos e trinta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
excesso de arrecadação de receitas não financeiras diretamente arrecadadas, no montante de R$ 4.868.000,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e oito mil reais); e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 21.760.639,00 (vinte e um milhões, setecentos e sessenta mil, seiscentos e trinta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.2002