Artigo 2º do Decreto de 13 de Novembro de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 26.628.639,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
excesso de arrecadação de receitas não financeiras diretamente arrecadadas, no montante de R$ 4.868.000,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e oito mil reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 21.760.639,00 (vinte e um milhões, setecentos e sessenta mil, seiscentos e trinta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.