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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 13 de Novembro de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 26.628.639,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação de receitas não financeiras diretamente arrecadadas, no montante de R$ 4.868.000,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e oito mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 21.760.639,00 (vinte e um milhões, setecentos e sessenta mil, seiscentos e trinta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, I do Decreto /2002