JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 97.268 de 16 de dezembro de 1988

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições: Asilo São Vicente de Paula, com sede na Cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 10.150/88); Associação Brasileira de Distrofia Muscular - ABDIM, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 09.444/88); Centro Espírita Caridade e Fé, com sede na Cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 59.869/72); Colégio Nossa Senhora das Dores, com sede na Cidade de Bezerros, Estado de Pernambuco (Processo MJ nº 10.083/75); Fundação João Paulo II, com sede na Cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 24.861/85); Lar do Velhinho, com sede na Cidade de Santa Isabel, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 77.312/77); e Sociedade Beneficente Sapiranguense, com sede na Cidade de Sapiranga, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 32.645/72).

Art. 1º do Decreto 97.268 /1988