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Decreto nº 97.268 de 16 de dezembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições: Asilo São Vicente de Paula, com sede na Cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 10.150/88); Associação Brasileira de Distrofia Muscular - ABDIM, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 09.444/88); Centro Espírita Caridade e Fé, com sede na Cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 59.869/72); Colégio Nossa Senhora das Dores, com sede na Cidade de Bezerros, Estado de Pernambuco (Processo MJ nº 10.083/75); Fundação João Paulo II, com sede na Cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 24.861/85); Lar do Velhinho, com sede na Cidade de Santa Isabel, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 77.312/77); e Sociedade Beneficente Sapiranguense, com sede na Cidade de Sapiranga, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 32.645/72).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY José Fernando Cirne Lima Eichenberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1988