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Artigo 2º do Decreto nº 97.256 de 15 de dezembro de 1988

Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior o crédito suplementar de CZ$ 620.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.