Decreto 97.256 de 15 de dezembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º, do DecretoLei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Agricultura e do Interior, o crédito suplementar de CZ$ 620.000.000,00 (seiscentos e vinte milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.12.1988
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