Artigo 6º do Decreto nº 9.723 de 11 de Março de 2019
Altera o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, o Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e o Decreto nº 9.492, de 5 setembro de 2018, para instituir o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios e regulamentar dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam revogados:
I
o inciso III do caput do art. 18 do Decreto nº 9.094, de 2017 ; e
II
os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016 :
a
o inciso I do caput do art. 4º ;
b
o inciso I do caput do art. 7º ; e
c
o art. 9º .