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Decreto nº 97.227 de 15 de dezembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 25.639.165.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo, 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, tendo em vista as disposições do Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de CZ$ 25.639.165.000,00 (vinte e cinco bilhões, seiscentos e trinta e nove milhões, cento e sessenta e cinco mil cruzados) para reforço das dotações orçamentárias - Grupo Serviço da Dívida Externa - indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 16.12.1988

Anexo

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