Artigo 1º do Decreto nº 97.227 de 15 de dezembro de 1988
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 25.639.165.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de CZ$ 25.639.165.000,00 (vinte e cinco bilhões, seiscentos e trinta e nove milhões, cento e sessenta e cinco mil cruzados) para reforço das dotações orçamentárias - Grupo Serviço da Dívida Externa - indicadas no anexo I deste Decreto.