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Artigo 2º do Decreto nº 97.211 de 12 de dezembro de 1988

Promulga o Tratado sobre a Proibição da Colocação de Armas Nucleares e Outras Armas de Destruição em Massa no Leito do Mar e no Fundo do Oceano e em seu subsolo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 97.211 /1988