Artigo 2º do Decreto nº 97.211 de 12 de dezembro de 1988
Promulga o Tratado sobre a Proibição da Colocação de Armas Nucleares e Outras Armas de Destruição em Massa no Leito do Mar e no Fundo do Oceano e em seu subsolo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.