Artigo 1º do Decreto nº 97.211 de 12 de dezembro de 1988
Promulga o Tratado sobre a Proibição da Colocação de Armas Nucleares e Outras Armas de Destruição em Massa no Leito do Mar e no Fundo do Oceano e em seu subsolo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Tratado sobre a Proibição da Colocação de Armas Nucleares e Outras Armas de Destruição em Massa no Leito do Mar e no Fundo do Oceano e em seu subsolo, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.