Artigo 1º do Decreto nº 97.210 de 12 de dezembro de 1988
Promulga o Acordo Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Gabonesa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo que cria uma Comissão Mista, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Gabonesa, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.