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Artigo 1º do Decreto nº 97.210 de 12 de dezembro de 1988

Promulga o Acordo Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Gabonesa.

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Art. 1º

O Acordo que cria uma Comissão Mista, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Gabonesa, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 97.210 /1988