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  3. Decreto 97.210 de 12 de dezembro de 1988

Coração para favoritarDecreto 97.210 de 12 de dezembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e, Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 6, de 13 de novembro de 1987, o Acordo Comercial, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Gabonesa, em 1º de agosto de 1984, Considerando que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de Instrumentos de Ratificação, concluída em 9 de maio de 1988, na forma de seu Artigo X, DECRETA:

Brasília, 12 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

O Acordo que cria uma Comissão Mista, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Gabonesa, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU 13.12.1988