JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 97.191 de 7 de dezembro de 1988

Abre aos Ministérios da Educação e da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 35.628.091.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Educação e da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 35.628.091.000,00 (trinta e cinco bilhões, seiscentos e vinte e oito milhões e noventa e um mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Grupo de Outras Despesas Correntes e de Capital - indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.191 /1988