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Decreto 97.191 de 7 de dezembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3º, artigo 1º, do Decreto-lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988, DECRETA:
Brasília, 07 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Educação e da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 35.628.091.000,00 (trinta e cinco bilhões, seiscentos e vinte e oito milhões e noventa e um mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Grupo de Outras Despesas Correntes e de Capital - indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 9.12.1988 e retificado em 26.12.1988