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Artigo 2º do Decreto nº 97.179 de 7 de dezembro de 1988

Abre aos Ministérios da Educação, Saúde, Cultura e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$ 1.368.184.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 97.179 /1988