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Decreto nº 97.168 de 7 de dezembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 12.180.577.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 96.940, de 07 de outubro de 1988, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 07 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, crédito suplementar de CZ$ 12.180.577.000,00 (doze bilhões, cento e oitenta milhões, quinhentos e setenta e sete mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Grupo de Contrapartidas de Empréstimos Externos - indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 96.940, de 07 de outubro de 1988.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 9.12.1988 e retificado em 26.12.1988

Anexo

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