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Artigo 2º do Decreto nº 97.167 de 7 de dezembro de 1988

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 88.619, de 15 de agosto de 1983, alterado pelo Decreto nº 94.308, de 05 de maio de 1987.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 97.167 /1988