Artigo 2º do Decreto nº 97.167 de 7 de dezembro de 1988
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 88.619, de 15 de agosto de 1983, alterado pelo Decreto nº 94.308, de 05 de maio de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.