Decreto nº 97.167 de 7 de dezembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 88.619, de 15 de agosto de 1983, alterado pelo Decreto nº 94.308, de 05 de maio de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 07 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
O artigo 1º do Decreto nº 88.619, de 15 de agosto de 1983, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 94.308, de 05 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizada a promover a elevação do seu capital social, mediante a emissão de novas ações, das quais a União subscreverá o equivalente a 26.633,805 Obrigações do Tesouro Nacional (correspondentes no mês de novembro/88 a CZ$ 100.535.422,75) em ordinárias nominativas".
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU 9.12.1988 e retificado em 12.12.1988