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Artigo 1º do Decreto nº 97.149 de 30 de Novembro de 1988

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Anglo-Americano.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Anglo-Americano, mantida pelo Anglo-Americano Escolas Superiores, com sede na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 97.149 /1988