Decreto 97.149 de 30 de Novembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000722/85-59 do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 30 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Anglo-Americano, mantida pelo Anglo-Americano Escolas Superiores, com sede na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ULYSSES GUIMARÃES Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.12.1988