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Artigo 1º do Decreto nº 97.140 de 25 de Novembro de 1988

Concede licença ao Sindicado dos Estabelecimentos de Ensino Secundário e Comercial no Estado de São Paulo, para filiar-se a Federación de Asociaciones Educativas Privadas Latino-Americanas, com sede em Buenos Aires, República Argentina.

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Art. 1º

É concedida licença ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Secundário e Comercial no Estado de São Paulo, para filiar-se a Federación de Asociaciones Educativas Privadas Latino-Americanas (FAEPLA), com sede em Buenos Aires, República Argentina.