Artigo 1º do Decreto nº 97.140 de 25 de Novembro de 1988
Concede licença ao Sindicado dos Estabelecimentos de Ensino Secundário e Comercial no Estado de São Paulo, para filiar-se a Federación de Asociaciones Educativas Privadas Latino-Americanas, com sede em Buenos Aires, República Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida licença ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Secundário e Comercial no Estado de São Paulo, para filiar-se a Federación de Asociaciones Educativas Privadas Latino-Americanas (FAEPLA), com sede em Buenos Aires, República Argentina.