Decreto nº 97.140 de 25 de Novembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede licença ao Sindicado dos Estabelecimentos de Ensino Secundário e Comercial no Estado de São Paulo, para filiar-se a Federación de Asociaciones Educativas Privadas Latino-Americanas, com sede em Buenos Aires, República Argentina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, tendo em vista a previsão contida no Decreto-Lei nº 1.149, de 28 de janeiro de 1971, e os estudos contidos no Processo nº PR-00001.005283/86-92, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
É concedida licença ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Secundário e Comercial no Estado de São Paulo, para filiar-se a Federación de Asociaciones Educativas Privadas Latino-Americanas (FAEPLA), com sede em Buenos Aires, República Argentina.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no DOU 28.11.1988