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Decreto 97.140 de 25 de Novembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, tendo em vista a previsão contida no Decreto-Lei nº 1.149, de 28 de janeiro de 1971, e os estudos contidos no Processo nº PR-00001.005283/86-92, DECRETA:
Brasília, 25 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no DOU 28.11.1988