Artigo 3º do Decreto nº 97.139 de 25 de Novembro de 1988
Autoriza empresas de telecomunicações controladas das Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.