Artigo 2º do Decreto nº 97.139 de 25 de Novembro de 1988
Autoriza empresas de telecomunicações controladas das Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.