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Artigo 2º do Decreto nº 97.139 de 25 de Novembro de 1988

Autoriza empresas de telecomunicações controladas das Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 97.139 /1988