Artigo 1º do Decreto nº 97.139 de 25 de Novembro de 1988
Autoriza empresas de telecomunicações controladas das Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As empresas de telecomunicações a seguir enumeradas, controladas da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, ficam autorizadas a promover a elevação do respectivo capital social até os limites indicados: