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Artigo 1º do Decreto nº 97.139 de 25 de Novembro de 1988

Autoriza empresas de telecomunicações controladas das Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social.

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Art. 1º

As empresas de telecomunicações a seguir enumeradas, controladas da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, ficam autorizadas a promover a elevação do respectivo capital social até os limites indicados:

Art. 1º do Decreto 97.139 /1988