Artigo 2º do Decreto nº 97.130 de 23 de Novembro de 1988
Inclui no regime tributário de que trata o Decreto-Lei nº 2.444, de 29 de junho de 1988, os produtos que relaciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.