Decreto nº 97.115 de 23 de Novembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Senado Federal, o crédito suplementar de CZ$ 117.087.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, DECRETA;
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 23 de novembro de 1988; da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Senado Federal o crédito suplementar de CZ$ 117.087.000,00 (cento e dezessete milhões e oitenta e sete mil cruzados), para reforço de dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 24.11.1988