Decreto de 5 de Novembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de sociedade de crédito, financiamento e investimento a ser constituída, e dá outras providências.
Decreto de 5 de Novembro de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Brasília, 5 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital de sociedade de crédito, financiamento e investimento, a ser constituída pelo Lloyds Bank Subsidiaries Ltd., sediado em Londres, Inglaterra.
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.11.2002