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Artigo 3º do Decreto de 5 de Novembro de 2002

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de sociedade de crédito, financiamento e investimento a ser constituída, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º do Decreto /2002