Artigo 1º do Decreto de 5 de Novembro de 2002
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de sociedade de crédito, financiamento e investimento a ser constituída, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital de sociedade de crédito, financiamento e investimento, a ser constituída pelo Lloyds Bank Subsidiaries Ltd., sediado em Londres, Inglaterra.