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Artigo 1º do Decreto de 5 de Novembro de 2002

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de sociedade de crédito, financiamento e investimento a ser constituída, e dá outras providências.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital de sociedade de crédito, financiamento e investimento, a ser constituída pelo Lloyds Bank Subsidiaries Ltd., sediado em Londres, Inglaterra.

Art. 1º do Decreto /2002