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Artigo 1º do Decreto nº 97.098 de 23 de Novembro de 1988

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 464.496.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de CZ$464.496.000,00 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e seis mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.098 /1988