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Artigo 1º do Decreto nº 97.084 de 22 de Novembro de 1988

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho Nacional de Petróleo, o crédito suplementar de CZ$ 117.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho Nacional do Petróleo, o crédito suplementar de CZ$ 117.000.000,00 (cento e dezessete milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.084 /1988