Decreto nº 97.084 de 22 de Novembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho Nacional de Petróleo, o crédito suplementar de CZ$ 117.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra ¿a¿, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho Nacional do Petróleo, o crédito suplementar de CZ$ 117.000.000,00 (cento e dezessete milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas geradas pelas atividades de fiscalização do Conselho Nacional do Petróleo, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.11.1988