JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 97.072 de 21 de Novembro de 1988

Altera dispositivos do Decreto nº 94.712, de 31 de julho de 1987.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A letra a do inciso VI do art. 1º do Decreto nº 94.712, de 31 de julho de 1987, que "Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em Tempo de Paz, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fixar como privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos: I - (...) VI - Quadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes: a) Do posto de Brigadeiro: - Subdiretor de Apoio de Superfície da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; - Subdiretor de Patrimônio da Diretoria de Engenharia de Aeronáutica; - Subdiretor de Administração da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo; - Subsecretário de Administração Financeira da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; - Subsecretário de Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; - Subsecretário de Auditoria da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; - Subsecretário de Planejamento e Contratos da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e - Diretor da Diretoria de Informática e Estatística da Aeronáutica. (...)".

Art. 1º do Decreto 97.072 /1988