Artigo 1º do Decreto nº 97.072 de 21 de Novembro de 1988
Altera dispositivos do Decreto nº 94.712, de 31 de julho de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A letra a do inciso VI do art. 1º do Decreto nº 94.712, de 31 de julho de 1987, que "Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em Tempo de Paz, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fixar como privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos: I - (...) VI - Quadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes: a) Do posto de Brigadeiro: - Subdiretor de Apoio de Superfície da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; - Subdiretor de Patrimônio da Diretoria de Engenharia de Aeronáutica; - Subdiretor de Administração da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo; - Subsecretário de Administração Financeira da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; - Subsecretário de Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; - Subsecretário de Auditoria da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; - Subsecretário de Planejamento e Contratos da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e - Diretor da Diretoria de Informática e Estatística da Aeronáutica. (...)".