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Decreto nº 97.072 de 21 de Novembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto nº 94.712, de 31 de julho de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

A letra a do inciso VI do art. 1º do Decreto nº 94.712, de 31 de julho de 1987, que "Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em Tempo de Paz, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fixar como privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos: I - (...) VI - Quadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes: a) Do posto de Brigadeiro: - Subdiretor de Apoio de Superfície da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; - Subdiretor de Patrimônio da Diretoria de Engenharia de Aeronáutica; - Subdiretor de Administração da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo; - Subsecretário de Administração Financeira da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; - Subsecretário de Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; - Subsecretário de Auditoria da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; - Subsecretário de Planejamento e Contratos da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e - Diretor da Diretoria de Informática e Estatística da Aeronáutica. (...)".

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.11.1988

Decreto nº 97.072 de 21 de Novembro de 1988