JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Indulto humanitário concedido | Decreto nº 9.706 de 8 de Fevereiro de 2019

Concede indulto humanitário e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A declaração do indulto terá preferência sobre a decisão de qualquer outro incidente no curso da execução penal, exceto quanto a medidas urgentes.

Art. 9º do Indulto humanitário concedido - Decreto 9.706 /2019