Artigo 9º do Indulto humanitário concedido | Decreto nº 9.706 de 8 de Fevereiro de 2019
Concede indulto humanitário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A declaração do indulto terá preferência sobre a decisão de qualquer outro incidente no curso da execução penal, exceto quanto a medidas urgentes.