Artigo 5º do Indulto humanitário concedido | Decreto nº 9.706 de 8 de Fevereiro de 2019
Concede indulto humanitário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O indulto de que trata este Decreto não se estende:
I
aos efeitos da condenação; e
II
à pena de multa aplicada em conjunto com a pena privativa de liberdade.