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Artigo 10º do Indulto humanitário concedido | Decreto nº 9.706 de 8 de Fevereiro de 2019

Concede indulto humanitário e dá outras providências.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 do Indulto humanitário concedido - Decreto 9.706 /2019