Artigo 10º do Indulto humanitário concedido | Decreto nº 9.706 de 8 de Fevereiro de 2019
Concede indulto humanitário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Concede indulto humanitário e dá outras providências.
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