Artigo 3º do Decreto nº 97.053 de 7 de Novembro de 1988
Autoriza o estabelecimento de procedimentos especiais no despacho aduaneiro, em situações excepcionais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o estabelecimento de procedimentos especiais no despacho aduaneiro, em situações excepcionais.
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