Artigo 3º do Decreto nº 97.038 de 3 de Novembro de 1988
Abre aos Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.833.984.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.