Decreto nº 97.038 de 3 de Novembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.833.984.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 03 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.833.984.000,00 (dois bilhões, oitocentos e trinta e três milhões, novecentos e oitenta e quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Grupo de Outras Despesas Correntes e de Capital - indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 96.940, de 07 de outubro de 1988.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.11.1988