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Artigo 1º do Decreto nº 97.038 de 3 de Novembro de 1988

Abre aos Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.833.984.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.833.984.000,00 (dois bilhões, oitocentos e trinta e três milhões, novecentos e oitenta e quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Grupo de Outras Despesas Correntes e de Capital - indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.038 /1988